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Justiça decidiu: Agrotóxicos só com agrônomos

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Esta informação interessa diretamente aos proprietários rurais da região de Umuarama PR, onde a agricultura desponta na economia: Em decisão inédita, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determina que os trabalhos de assistência e responsabilidade técnica de empresas de comercialização e armazenamento de agrotóxicos só podem ser feitos por engenheiros agrônomos. O acórdão é favorável ao Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná e ao Crea-PR, que entendem que, por medida de segurança alimentar e sanidade vegetal e ambiental, tais tarefas são exclusivas de profissionais de agronomia.
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“As disciplinas existentes no curso superior de engenharia agrônoma são adequadas ao desenvolvimento de projetos que exigem conhecimento mais profundo de técnicas inexistentes em disciplinas de curso nível médio profissionalizante”. A medida do TRF derruba liminar concedida à Associação dos Técnicos Agrícolas que garantia, desde 26 de fevereiro de 2013, que esse tipo de trabalho fosse executado por técnicos agropecuários no Estado.

A grade curricular de um técnico agrícola ou agropecuário gira em torno de 1.500 horas. A formação é de nível médio. A de engenheiros agrônomos, que são aptos a emitir a receita agronômica e ter a responsabilidade técnica pela comercialização e armazenamento de agrotóxicos, é cerca de três vezes maior, de quatro a cinco mil horas aula, com formação superior.

No entendimento do Sindicato dos Engenheiros (Senge-PR) os engenheiros agrônomos são os profissionais legalmente habilitados para assumir a assistência e responsabilidade técnica pelo comércio e armazenamento de agrotóxicos.
FONTE: Umuarama Online

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